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A Confederação Nacional de Municípios – CNM, é Entidade Civil, sem fins lucrativos e de utilidade pública, fundada em 8 de fevereiro de 1980, com sede em Brasília no SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3º andar - Asa Sul CEP 70350-530 - CNPJ n.º 00703157/0001-83. Possui uma história de 30 anos de serviços prestados ao municipalismo. Tem sua diretoria eleita e empossada nos termos estatutários, integrada por prefeitos e ex-prefeitos vinculados às entidades estaduais de municípios.

A gestão dá-se de forma colegiada, incluindo cargos de presidente, vice-presidentes, secretários, tesoureiros, conselheiros fiscais e representantes regionais. A CNM foi criada por desejo das associações e federações estaduais de municípios que desejavam a consolidação de uma entidade nacional forte que representasse todos os municípios brasileiros. A CNM, visando a solução dos problemas comuns aos municípios brasileiros tem por fim associar e integrar as federações e/ou associações estaduais, representando, judicial e extra judicialmente os municípios brasileiros e suas entidades representativas em nível estadual, pugnando pela valorização do municipalismo, através de ações tendentes a:

  • Formular diretrizes no movimento municipalista nacional, tendo por meta a descentralização político-administrativa da União e dos estados, em favor dos municípios;
  • Buscar e proporcionar assessoria política, técnica e administrativa para encaminhamento de soluções às demandas dos municípios;
  • Ser a instância de representação formal das federações e associações estaduais que no seu conjunto formam a CNM, pugnando por seu fortalecimento como entidade máster do municipalismo brasileiro;
  • Representar seus membros junto a órgãos públicos e privados nas reivindicações socioeconômicas;
  • Acompanhar a ação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, intervindo conforme os interesses dos municípios;
  • Conveniar com instituições públicas e privadas no sentido de viabilizar estudos técnicos e elaboração de projetos comuns nas áreas de educação, saúde, habitação, agricultura, fazenda, assistência social e outras, que deverão ser encaminhados aos órgãos competentes;
  • Promover o intercâmbio entre entidades de outros países com o objetivo do aperfeiçoamento das idéias do municipalismo e da cidadania;
  • Promover o intercâmbio e a troca de experiência entre as federações e/ou associações estaduais;
  • Promover estudos, sugestões e adoção de normas sobre a legislação tributária e outras leis básicas municipais que visem a uniformização e a eficiência de arrecadação nos municípios;
  • Conjugar esforços para solução de problemas socio-econômicos comuns às federações, associações estaduais e associações microrregionais;
  • Promover nos estados da federação, congressos, encontros, cursos, conferências e outros eventos para estudo e análise de problemas e teses de interesse dos municípios brasileiros;
  • Buscar a consolidação e o funcionamento das associações microrregionais de municípios, entidades associativas de primeira ordem, bem como de federações, entidades de segunda ordem, no âmbito de cada estado;
  • Promover, anualmente, a realização do Congresso Nacional de Municípios, com o objetivo de dar andamento às propostas de interesse dos municípios brasileiros.

Saiba mais sobre a  Confederação Nacional de Municípios  no site

Last modified on Friday, 05 June 2015